Apartamento Padrão - São Gonçalo Residencial para em Pelotas
DO PREÇO TOTAL E DA FORMA DE PAGAMENTO: (art. 35-A, inciso
I, da Lei nª 4.591/1964 com redação dada pela Lei nº 13.786/2018)
VALOR TOTAL: R$ 521.455,50 (quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e
cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos)
PAGAMENTO A VISTA ( ) PAGAMENTO PARCELADO ( X)
Preço total da transação: R$ 521.455,50 (quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos
e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), sendo R$ 490.168,17 (quatrocentos
e noventa mil e cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos), referente ao
preço do imóvel; e, R$ 31.287,33 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e
trinta e três centavos), referente ao valor da comissão de corretagem.
O valor do imóvel é composto da seguinte forma: 30% do preço corresponde à
fração ideal de terreno e 70% do preço correspondente às acessões que serão
erigidas sobre o terreno.
ITEM 07 ? DA FORMA DE PAGAMENTO (art. 35-A, inciso I, II, IV e IX da Lei nª
4.591/1964 com redação dada pela Lei nº 13.786/2018)
Valor Total: R$ 490.168,17 (quatrocentos e noventa mil e cento e sessenta e oito
reais e dezessete centavos)
ENTRADA
R$ 20.858,17 (vinte mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos)
Número de parcela(s) : 1 parcela(s) no valor cada de R$ 20.858,17 (vinte mil e
oitocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos)
Data do vencimento da primeira parcela : 30/11/2024
O valor desta condição de pagamento corresponde a 4,26% do valor total
ENTREGA DAS CHAVES
R$ 469.310,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e trezentos e dez reais)
Número de parcela(s) : 1 parcela(s) no valor cada de R$ 469.310,00 (quatrocentos e
sessenta e nove mil e trezentos e dez reais)
Data do vencimento da primeira parcela : 30/05/2025
O valor desta condição de pagamento corresponde a 95,74% do valor total
ENTRADA no valor discriminado acima, será pago a título de arras confirmatórias.
ENTREGA DAS CHAVES/FINANCIAMENTO no valor discriminado acima, deverá
ser pago à vista, com recursos próprios e/ou com financiamento bancário e/ou com
recurso do FGTS, conforme disposto nesse instrumento, no primeiro dia do mês
subsequente ao da expedição do Habite-se, o qual será corrigido pelos índices
pactuados nesse instrumento. O valor referente ao ENTREGA DAS
CHAVES/FINANCIAMENTO poderá ser pago em até sessenta dias a contar da data
da expedição do habite-se. A partir da concessão do habite-se até o efetivo
pagamento, o(s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) pagar juros compensatórios de 1%
ao mês, sobre o valor corrigido pelo índice previsto neste instrumento. O não
pagamento do saldo final dentro do prazo de sessenta dias sujeitará o (s)
COMPRADOR(ES) as penalidades por descumprimento contratual.
Caso a VENDEDORA disponibilize ao(s) COMPRADOR(ES) a opção de
financiamento bancário antes da entrega das chaves, podendo ser esse
financiamento em planta ou outro similar, será obrigatório que o (S)
COMPRADOR (ES) migre(m) o pagamento do saldo contratual para o
financiamento bancário indicado pela VENDEDORA.
ITEM 8 - FINANCIAMENTO:
Do saldo supracitado, com vencimento na data do término da obra, conforme item 05
supra, será paga preferencialmente através de recursos próprios ou financiamento
bancário, podendo ser avaliada a opção de financiamento direto junto à
VENDEDORA, condicionada à prévia análise de crédito.
Havendo disponibilização do financiamento bancário para quitação do preço, seja
financiamento em planta ou outro similar apresentado pela VENDEDORA, obriga-se
o(s) COMPRADOR(ES), ainda que antes da entrega das chaves, apresentar toda
documentação necessária para avaliação cadastral e creditícia junto à instituição
financeira, no prazo de 30 dias, que poderá ser prorrogado pela VENDEDORA
mediante requerimento com apresentação de justificativa prévia. Caso não
apresente a documentação, estará sujeito às penalidades pelo não cumprimento do
prazo para quitação do preço, acrescidas de correção monetária e juros
(compensatórios e moratórios) conforme pactuado no contrato, ficando tal
descumprimento configurado como causa para rescisão do negócio, com aplicação
do previsto na cláusula décima.
Caso o(s) COMPRADOR(es) celebrem contrato de financiamento da unidade junto a
agente financeiro antes da concessão do ?habite-se?, ficam desde já cientes que
deverão pagar diretamente ao referido agente financeiro os encargos do
financiamento (juros, seguros, taxa de administração etc.). A diferença de
atualização monetária será paga diretamente à VENDEDORA.
O(s) COMPRADOR(es) serão responsáveis pelos custos referentes ao ITBI,
emoluentes e cartório, bem como as despesas decorrentes da averbação da
construção do imóvel objeto do presente instrumento, atribuição do imóvel ao
mesmo, na proporção de sua fração ideal, e demais taxas, impostos e despesas
com despachante imobiliário, sendo que tais valores deverão ser pagos no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua exigibilidade.
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Poderá a VENDEDORA optar pela antecipação da data de pagamento da parcela
prevista no item 7 deste quadro resumo, visando a otimização de procedimentos
junto à instituição financeira, convocando, desta forma, o(s) COMPRADOR(es) para
celebração do contrato de financiamento. Caso o(s) COMPRADOR(es) se recusem
a celebrar o contrato de financiamento, com a consequente quitação da parcela
prevista no item 7, incidirá em mora, com aplicação do previsto na cláusula décima.
O compromisso ajustado neste instrumento é celebrado sob condições suspensivas,
com base nos artigos 121 e 125 do Código Civil e o atendimento às obrigações ora
pactuadas somente serão exigíveis após o implemento da condição aqui fixada, com
o enquadramento do COMPRADOR nas condições de crédito exigidas pelos
agentes financeiros da habitação.
ITEM 09 ? DA COMISSÃO DE CORRETAGEM (art. 35-A, inciso III, da Lei nª
4.591/1964 com redação dada pela Lei nº 13.786/2018)
Valor referente a comissão de corretagem: R$ 31.287,33 (trinta e um mil, duzentos e
oitenta e sete reais e trinta e três centavos)
Comissão será paga diretamente pelo(s) COMPRADOR(ES) ao corretor/imobiliária
abaixo descrito.
Corretor/Imobiliária: Fuhro Souto Consultoria Imobiliária
CPF/CNPJ:?93.555.928/0001-13
CRECI:
As partes declaram estar cientes de que a comissão de corretagem devida pela
concretização do presente negócio não compõe o preço da unidade imobiliária
deste instrumento. As partes acordam expressamente que a corretora indicada
será exclusivamente responsável por responder, perante os COMPRADOR(ES) por
quaisquer fatos envolvendo a comissão devida, isentando a VENDEDORA de
quaisquer responsabilidades.
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